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PRINCIPAIS MUDANÇAS E INOVAÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IRPF E IRPJ PARA O ANO DE 2025.

​Para o ano de 2025, a Receita Federal implementou algumas mudanças na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). As principais alterações incluem:​

  • Aumento do limite de rendimentos tributáveis: O valor anual que obriga a entrega da declaração foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
  • Ajuste no limite de receita bruta para atividade rural: O limite para a obrigatoriedade da declaração passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. ​
  • Inclusão de novos obrigados: Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como aqueles que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, passaram a ser obrigados a declarar.
  • Prioridade na restituição: Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no recebimento. ​
  • Simplificação de campos na declaração: Foram eliminados os campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (para residentes no exterior) e “número do recibo da declaração anterior” (em declarações on-line). ​

Quanto ao Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ), não foram identificadas mudanças significativas. Recomenda-se que as empresas consultem regularmente as publicações oficiais da Receita Federal para se manterem atualizadas sobre eventuais alterações na legislação tributária.​

Para mais detalhes sobre as novidades do IRPF 2025, assista à coletiva de imprensa da Receita Federal:

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