Para o ano de 2025, a Receita Federal implementou algumas mudanças na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). As principais alterações incluem:
- Aumento do limite de rendimentos tributáveis: O valor anual que obriga a entrega da declaração foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Ajuste no limite de receita bruta para atividade rural: O limite para a obrigatoriedade da declaração passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Inclusão de novos obrigados: Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, bem como aqueles que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, passaram a ser obrigados a declarar.
- Prioridade na restituição: Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
- Simplificação de campos na declaração: Foram eliminados os campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (para residentes no exterior) e “número do recibo da declaração anterior” (em declarações on-line).
Quanto ao Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ), não foram identificadas mudanças significativas. Recomenda-se que as empresas consultem regularmente as publicações oficiais da Receita Federal para se manterem atualizadas sobre eventuais alterações na legislação tributária.
Para mais detalhes sobre as novidades do IRPF 2025, assista à coletiva de imprensa da Receita Federal: