Informes Jurídicos / Publicações

Dúvidas na Declaração do IRPF sobre quais são os rendimentos tributáveis?

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IRPF 2024?

Está obrigado a declarar o IRPF 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2023 que ultrapassem o valor de R$ 30.639,90.

QUAIS SÃO OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS?

Os rendimentos tributáveis sujeitos à cobrança do Imposto sobre a renda são:

• Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.
• Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.
• Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.
• Valores recebidos da locação de imóveis. Essa lista ainda inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.
• Atividades rurais, como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.
• Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.
• Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.

QUAIS SÃO OS RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS?

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 no ano passado deve declarar IRPF-2024.

• Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
• Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.
• Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.
• Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias.
• Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).
• Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente.
• Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
• Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de mor te ou invalidez permanente.
• Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.

Abrir Whatsapp
Olá, precisa de ajuda?
Envie uma mensagem e fale conosco.