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CRÉDITOS CONCURSAIS E EXTRACONCURSAIS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. O Que São Créditos Concursais?

Os créditos concursais são aqueles constituídos antes do pedido de recuperação judicial. Eles são submetidos ao plano de recuperação judicial e devem ser pagos conforme as condições aprovadas pelos credores e homologadas pelo juízo competente.

Principais Características dos Créditos Concursais:

  • São todos os créditos existentes até a data do pedido de recuperação judicial (art. 49 da Lei 11.101/2005).
  • Devem ser incluídos na lista de credores e serão pagos conforme o plano aprovado.
  • Estão sujeitos às condições impostas no plano de recuperação, podendo sofrer redução de valor, parcelamento e deságio.
  • A execução individual de créditos concursais fica suspensa durante o período de stay period (180 dias, prorrogáveis), conforme o artigo 6º da Lei 11.101/2005.

Exemplos de Créditos Concursais:

  • Débitos trabalhistas e tributários constituídos antes do pedido de recuperação.
  • Empréstimos e financiamentos contratados antes do pedido de recuperação.
  • Fornecedores e serviços prestados anteriormente ao pedido.

2. O Que São Créditos Extraconcursais?

Os créditos extraconcursais são aqueles gerados após o deferimento da recuperação judicial, ou seja, após a data do pedido. Esses créditos têm prioridade sobre os concursais e podem ser executados independentemente da recuperação judicial.

Principais Características dos Créditos Extraconcursais:

  • Não se sujeitam ao plano de recuperação judicial.
  • Possuem prioridade de pagamento sobre os créditos concursais (art. 67 da Lei 11.101/2005).
  • Podem ser cobrados diretamente da empresa, sem necessidade de habilitação no processo de recuperação judicial.
  • Em caso de falência, têm prioridade sobre os bens da massa falida, conforme o artigo 84 da Lei 11.101/2005.

Exemplos de Créditos Extraconcursais:

  • Débitos trabalhistas gerados após o deferimento da recuperação judicial.
  • Fornecimento de produtos e serviços após a recuperação ser concedida.
  • Tributos gerados após o pedido de recuperação.
  • Custas processuais e honorários advocatícios de processos iniciados após a recuperação.

3. Importância da Distinção Entre Créditos Concursais e Extraconcursais

A diferença entre esses créditos é fundamental para entender como ocorre o pagamento dos credores durante a recuperação judicial e na eventual falência.

  • Os créditos concursais estão sujeitos à negociação coletiva e podem sofrer redução ou parcelamento dentro do plano de recuperação.
  • Os créditos extraconcursais possuem maior segurança de recebimento, pois são pagos antes dos concursais.

Essa distinção também é relevante para os trabalhadores, pois se um empregado foi demitido após o pedido de recuperação judicial, seus créditos rescisórios serão considerados extraconcursais e poderão ser cobrados diretamente.

4. Conclusão

Os créditos concursais e extraconcursais possuem regras distintas dentro da recuperação judicial, influenciando diretamente a ordem de pagamento dos credores. Enquanto os créditos concursais estão sujeitos ao plano de recuperação e podem sofrer deságio ou parcelamento, os extraconcursais têm prioridade e não se sujeitam à recuperação judicial, podendo ser cobrados diretamente.

Essa distinção é essencial para credores, trabalhadores e empresas, pois impacta diretamente a forma como os débitos serão quitados durante o processo de recuperação judicial e, eventualmente, na falência da empresa.

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