1. Consequências Trabalhistas
1.1. Multas e Atualização Monetária
A empresa que deixa de recolher o FGTS está sujeita a multa de 5% sobre o valor devido, caso o pagamento ocorra dentro do primeiro mês de atraso, e de 10% se o atraso ultrapassar esse prazo (art. 22 da Lei nº 8.036/1990). Além disso, há a incidência de juros de mora equivalentes aos aplicados às contribuições do INSS.
1.2. Ações Trabalhistas e Reconhecimento da Rescisão Indireta
O trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista requerendo o pagamento dos valores devidos a título de FGTS. O não recolhimento reiterado pode, inclusive, caracterizar falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 483, “d”, da CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido essa possibilidade em diversos casos.
1.3. Impedimento para Participar de Licitações e Obtenção de Certidões
A empresa inadimplente fica impossibilitada de obter a Certidão de Regularidade do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, o que pode impedi-la de participar de licitações e firmar contratos com órgãos públicos (Lei nº 8.036/1990, art. 27).
2. Consequências Civis e Fiscais
2.1. Execução Judicial e Inscrição em Dívida Ativa
O FGTS tem natureza de contribuição social, e o seu não recolhimento pode resultar na inscrição da empresa na dívida ativa da União, conforme o art. 13 da Lei nº 8.036/1990. A cobrança pode ser realizada por meio de execução fiscal promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
2.2. Responsabilidade dos Sócios e Administradores
Nos casos em que houver dolo ou fraude, a Justiça do Trabalho pode determinar a responsabilização pessoal dos sócios e administradores pelo não pagamento do FGTS, com base no instituto da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil e arts. 10 e 28 da CLT).
3. Consequências Penais
O não recolhimento do FGTS pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal, quando houver dolo. A pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
Conclusão
O atraso ou não recolhimento do FGTS gera impactos significativos para a empresa, podendo resultar em sanções administrativas, fiscais, trabalhistas e até criminais. Além disso, compromete a segurança econômica do trabalhador, que tem nesse fundo uma garantia de proteção social. Diante disso, é fundamental que as empresas mantenham a regularidade no recolhimento do FGTS para evitar complicações legais e assegurar a observância dos direitos trabalhistas.
É essencial que os advogados orientem seus clientes sobre as medidas cabíveis, incluindo a possibilidade de ações individuais e coletivas para cobrar os valores devidos.