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A ALTERAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRABALHISTA NO DECORRER DO PROCESSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Correção Monetária no Crédito Trabalhista

A correção monetária tem o objetivo de preservar o poder aquisitivo do crédito do trabalhador, evitando perdas decorrentes da inflação. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 58 e 59, estabeleceu que:

  • Deve-se aplicar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, ou seja, até a data da citação da parte reclamada.
  • A partir da citação, a atualização monetária deve seguir a taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária.
  • A Taxa Referencial (TR), anteriormente utilizada, foi declarada inconstitucional por não refletir adequadamente a inflação.

Juros de Mora

Os juros de mora são aplicados para compensar o atraso no pagamento do crédito trabalhista. O artigo 883 da CLT previa originalmente a incidência de juros de 1% ao mês, porém, com a decisão do STF na ADC 58, o critério foi modificado:

  • Os juros de mora não são cumuláveis com a Selic, uma vez que esta já contempla juros e correção.
  • Dessa forma, após a citação, o crédito será atualizado apenas pela Selic, sem a aplicação adicional de juros de mora de 1% ao mês.

Possibilidade de Mudança do Valor do Crédito no Processo

O montante devido ao trabalhador pode variar ao longo do processo por diversos fatores, incluindo:

  1. Decisões Judiciais: Recursos interpostos pelas partes podem modificar a condenação inicial, alterando o valor do crédito.
  2. Correção Monetária e Juros: Como mencionado, a atualização monetária pode aumentar o crédito, especialmente diante da inflação e da taxa Selic.
  3. Liquidação de Sentença: Durante essa fase, os cálculos são revistos e ajustados conforme os critérios estabelecidos na decisão judicial.
  4. Execução e Pagamento: Caso haja parcelamento ou demora na quitação do crédito, o valor pode continuar sendo corrigido até o pagamento final.

Conclusão

O crédito trabalhista não é fixo e pode sofrer alterações no decorrer do processo judicial. A incidência da correção monetária pelo IPCA-E, seguida da Selic após a citação, substituindo os juros de mora de 1%, são os principais fatores que impactam a variação do valor. Dessa forma, é essencial que o trabalhador esteja atento às decisões judiciais e ao correto cálculo dos valores devidos, garantindo o recebimento adequado de seus direitos trabalhistas.

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