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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DO EMPREGADO EM CASO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

1. A Possibilidade de Ajuizar Ação Trabalhista

A recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a continuidade das atividades empresariais e permitir o pagamento de credores dentro de um plano aprovado judicialmente. Entretanto, esse procedimento não impede que o trabalhador busque o reconhecimento de seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

A CLT e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) asseguram a competência da Justiça do Trabalho para declarar e liquidar créditos trabalhistas, ainda que a empresa esteja em recuperação judicial. O que muda, nesse contexto, é a forma de execução desses créditos.

2. Tramitação da Ação Trabalhista

A ação trabalhista segue as mesmas fases processuais normais:

  • Fase de conhecimento: O trabalhador ajuíza a reclamação, que é analisada pelo juiz do trabalho. São produzidas provas, realizadas audiências e, ao final, proferida a sentença.
  • Fase de liquidação: Determina-se o valor exato do crédito trabalhista devido ao empregado.
  • Fase de execução: Aqui surgem as principais diferenças para a ação contra uma empresa em recuperação judicial, conforme explicado a seguir.

3. Como Funciona a Execução Contra Empresa em Recuperação Judicial?

A execução do crédito trabalhista dependerá do momento em que a dívida foi constituída:

  • Créditos trabalhistas anteriores ao pedido de recuperação judicial: Devem ser habilitados no processo de recuperação judicial, conforme o artigo 49 da Lei nº 11.101/2005. Isso significa que o trabalhador entra na fila de credores e será pago de acordo com o plano aprovado pela assembleia de credores.
  • Créditos trabalhistas posteriores ao pedido de recuperação judicial: São considerados extraconcursais e podem ser cobrados diretamente da empresa, sem a necessidade de habilitação no plano de recuperação. O artigo 67 da Lei nº 11.101/2005 garante que esses créditos tenham prioridade no pagamento.

4. Prioridade dos Créditos Trabalhistas

A Lei de Recuperação Judicial e Falência concede tratamento privilegiado aos créditos trabalhistas. Em caso de falência, o artigo 83 da referida lei estabelece que esses créditos têm prioridade até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. O que ultrapassar esse valor será considerado crédito quirografário, recebendo em igualdade de condição com outros credores sem garantia.

5. Consequências do Descumprimento do Plano de Recuperação

Se a empresa em recuperação judicial descumprir o plano de pagamento, os credores podem solicitar a convolação da recuperação em falência. Isso significa que a empresa pode ser declarada falida e seus bens liquidados para pagamento dos credores, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela Lei 11.101/2005.

6. Conclusão

Os trabalhadores que possuem créditos contra empresas em recuperação judicial têm direito de ajuizar ação trabalhista para reconhecimento de seus direitos. A principal diferença em relação a processos comuns está na fase de execução: os créditos anteriores à recuperação devem ser habilitados no processo recuperacional, enquanto os posteriores podem ser cobrados diretamente.

Dessa forma, é fundamental que os trabalhadores estejam assessorados por um advogado especializado em direito trabalhista e empresarial, garantindo que seus direitos sejam reconhecidos e devidamente executados, conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.

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