GCAP é o nome dado ao programa da Receita Federal para declaração, por parte do contribuinte, do chamado GANHO DE CAPITAL.
Através dele, uma pessoa física informa ao Fisco qualquer acréscimo que tenha tido em seu patrimônio e, portanto, qualquer lucro com alienação, troca ou venda de algum bem como automóvel ou imóvel; com alguma sociedade firmada no mesmo ano-exercício ou semelhante.
Também é através do GCAP que o declarante deve fazer a apuração dos seus ganhos e emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para pagar o Imposto de Renda sobre esse lucro.
QUANDO PRECISO FAZER O GCAP?
O prazo para lançar Ganho de Capital e, portanto, fazer essa declaração é diferente do prazo dado pela Receita para a entrega de IRPF.
O GCAP deve ser preenchido e entregue, no máximo, no mês posterior à venda do imóvel até o seu último dia útil. Tudo através do programa disponibilizado pelo Governo na internet para download gratuito.
Se você obtiver lucros imobiliários a partir da venda de um imóvel, consulte as regras e legislações do Fisco para a declaração de Ganho de Capital.
O valor do tributo que será cobrado em cima do lucro pode ser menor ou até nulo de acordo com o preço pago pelo imóvel e a data de aquisição da propriedade por seu dono original. Inclusive, alguns contribuintes recebem até isenção de Ganho de Capital dependendo desses fatores.
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AUTOR: Jorge L. F. Costa. Consultor Jurídico na SC-Advocacia.